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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Comportamento no trabalho: Práticas tidas como assédio moral

- Marcar tarefas com prazos impossíveis

- Mudar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais

- Apropriar-se de idéia alheia

- Ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros

- Sonegar informações de forma reiterada

- Espalhar rumores maliciosos

- Criticar com persistência

- Subestimar esforços

- Determinar o cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo

- Sonegar trabalho ao funcionário

( Fonte: leis estaduais e municipais )

Em uma decisão da 1ª Turma do TST, do relator ministro Vieira de Mello Filho, a Corte também admitiu que o assédio moral, decorrente de tortura psicológica continuada, pode "ser exercitado pelo superior hierárquico, por empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe".

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