A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes.
Com essa consideração, a 5ª Turma do STJ confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).
A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro entre eles um oftalmologista.
O TRF da 2a. Região não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida.
Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada.
Segundo o voto, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado, ressaltou.
REsp nº 1124373 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Este espaço é destinado a ORIENTAÇÃO e DEFESA dos DIREITOS e INTERESSES do ESTUDANTE, do EMPREENDEDOR, do CONSUMIDOR, do TRABALHADOR e do CONTRIBUINTE. Participe!!! Nossa equipe vai te orientar sobre DIREITOS DO CONSUMIDOR, DIREITOS TRABALHISTAS, DANO MORAL, TRIBUTOS, INSS, INVENTÁRIOS. CONSULTORIA E ASSESSORIA sobre PLANO DE NEGÓCIOS, LEGALIZAÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS, IMPOSTO DE RENDA, ETC. PARCERIA com ESCRITÓRIOS e ADVOGADOS de outros Estados.
Arquivo do blog
-
▼
2011
(30)
-
▼
julho
(12)
- Direito do Concurseiro: expectativa vira direito à...
- "HOME OFFICE": Direitos
- Empresa que obrigava vendedora a comprar roupas na...
- Assédio Sexual:
- FGTS para Empregados Domésticos:
- SEGURO DPVAT. Você sabe o que é?
- PRAZO PARA QUESTIONAR REGRA DE CONCURSO
- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- VAI COMPRAR UM IMÓVEL???
- DIREITO DO TRABALHO: Carteira de Trabalho: Anotaçõ...
- DIREITO DO CONCURSEIRO
- DIREITO DO CONSUMIDOR: atraso na entrega de produtos
-
▼
julho
(12)
Minha lista de blogs
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fale conosco!