Atraso na entrega de produto gera transtorno para consumidor e fornecedor. Em 28/05/2011, um casal adquiriu, em uma loja de grande rede de revenda de camas e colchões, uma CAMA BOX BAÚ E UM COLCHÃO; a data agendada para entrega foi 10/06/2011. O casal (um advogado e uma dona de casa) doou a cama de que dispunham na esperança de receber e desfrutar de um produto novo que seria entregue em breve. Até a data de hoje, quase um mês após a data da entrega, o casal continua dormindo no chão.
No dia 05/07/2011, ingressamos com ação reparatória no Juizado Especial Cível de Copacabana, com pedido liminar; no dia seguinte a juíza determinou a entrega da cama e dos demais bens, conforme transcrito a seguir: "As alegações autorais são verossímeis, principalmente em face dos documentos acostados aos autos nos quais verifica o Juízo que a autora adquiriu uma cama Box, um colchão, recebendo como brindes 02 travesseiros, um saco de dormir e um protetor de colchão junto ao réu e que os bens ainda não foram entregues; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão de não ser possível retroceder o tempo em que a parte autora se vê privada do que tem direito, tratando-se de bem de relevante importância para o funcionamento de qualquer residência; por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA..."
Este espaço é destinado a ORIENTAÇÃO e DEFESA dos DIREITOS e INTERESSES do ESTUDANTE, do EMPREENDEDOR, do CONSUMIDOR, do TRABALHADOR e do CONTRIBUINTE. Participe!!! Nossa equipe vai te orientar sobre DIREITOS DO CONSUMIDOR, DIREITOS TRABALHISTAS, DANO MORAL, TRIBUTOS, INSS, INVENTÁRIOS. CONSULTORIA E ASSESSORIA sobre PLANO DE NEGÓCIOS, LEGALIZAÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS, IMPOSTO DE RENDA, ETC. PARCERIA com ESCRITÓRIOS e ADVOGADOS de outros Estados.
Arquivo do blog
-
▼
2011
(30)
-
▼
julho
(12)
- Direito do Concurseiro: expectativa vira direito à...
- "HOME OFFICE": Direitos
- Empresa que obrigava vendedora a comprar roupas na...
- Assédio Sexual:
- FGTS para Empregados Domésticos:
- SEGURO DPVAT. Você sabe o que é?
- PRAZO PARA QUESTIONAR REGRA DE CONCURSO
- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- VAI COMPRAR UM IMÓVEL???
- DIREITO DO TRABALHO: Carteira de Trabalho: Anotaçõ...
- DIREITO DO CONCURSEIRO
- DIREITO DO CONSUMIDOR: atraso na entrega de produtos
-
▼
julho
(12)
Minha lista de blogs
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Interessante. Gostaria de mais detalhes de como defender meus direitos de consumidor.
ResponderExcluir