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quinta-feira, 7 de julho de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR: atraso na entrega de produtos

Atraso na entrega de produto gera transtorno para consumidor e fornecedor. Em 28/05/2011, um casal adquiriu, em uma loja de grande rede de revenda de camas e colchões, uma CAMA BOX BAÚ E UM COLCHÃO; a data agendada para entrega foi 10/06/2011. O casal (um advogado e uma dona de casa) doou a cama de que dispunham na esperança de receber e desfrutar de um produto novo que seria entregue em breve. Até a data de hoje, quase um mês após a data da entrega, o casal continua dormindo no chão.

No dia 05/07/2011, ingressamos com ação reparatória no Juizado Especial Cível de Copacabana, com pedido liminar; no dia seguinte a juíza determinou a entrega da cama e dos demais bens, conforme transcrito a seguir: "As alegações autorais são verossímeis, principalmente em face dos documentos acostados aos autos nos quais verifica o Juízo que a autora adquiriu uma cama Box, um colchão, recebendo como brindes 02 travesseiros, um saco de dormir e um protetor de colchão junto ao réu e que os bens ainda não foram entregues; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão de não ser possível retroceder o tempo em que a parte autora se vê privada do que tem direito, tratando-se de bem de relevante importância para o funcionamento de qualquer residência; por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA..."

Um comentário:

  1. Interessante. Gostaria de mais detalhes de como defender meus direitos de consumidor.

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