O sistema "home office", modalidade de trabalho adotada por muitas empresas que permite ao empregado realizar suas tarefas de casa, é questionado no Judiciário. Sem norma específica que trate do tema, a Justiça do Trabalho tem definido em quais situações o empregado teria direito a horas extras ou se deve arcar com as despesas para desempenhar suas funções.
Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um promotor de vendas o direito a horas extras. Além de testemunhas, esse tipo de comprovação tem ocorrido pela demonstração da troca de e-mails, mensagens de MSN, Skype e iPhones.
"Se empregado em 'home office' trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra", diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, Renato Henry Sant'Anna.
Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado gastos como os de energia e telefone.
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