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quinta-feira, 7 de julho de 2011

DIREITO DO CONCURSEIRO

EXAME PSICOTÉCNICO. É obrigatório ou não?
Muitos concurseiros já se fizeram, ou fizeram para alguém, esta pergunta. Nem todos, porém, obtiveram uma resposta. Sem adentrar ao mérito sobre a utilidade ou não do exame em questão, a verdade é que o exame psicotécnico é obrigatório desde que haja sido previsto na lei que criou o cargo para o qual está sendo realizado o certame.
Portanto, para que o referido exame seja válido não basta que o mesmo esteja previsto apenas no edital do concurso.

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