Atenção empreendedores, empregadores e trabalhadores a carteira de trabalho, também conhecida como CTPS, É OBRIGATÓRIA. O artigo 29 da CLT afirma que a CTPS deve ser anotada e devolvida em 48 horas, sob pena de multa. O artigo 49 da Consolidação considera crime, entre outras condutas, fazer anotações falsas ou omissas na CLT. Ademais, as normas trabalhistas proíbem anotações desabonadoras na carteira do trabalhador. Sobre este assunto, não é permitido sequer anotar o motivo da demissão do empregado.
Há que ser ressaltado ainda, que, para aqueles trabalhadores sem carteira assinada, são garantidos os mesmos direitos daqueles com registro na CTPS.
Portanto, fiquem atentos pois o descumprimento das normas trabalhistas gera transtornos tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
Este espaço é destinado a ORIENTAÇÃO e DEFESA dos DIREITOS e INTERESSES do ESTUDANTE, do EMPREENDEDOR, do CONSUMIDOR, do TRABALHADOR e do CONTRIBUINTE. Participe!!! Nossa equipe vai te orientar sobre DIREITOS DO CONSUMIDOR, DIREITOS TRABALHISTAS, DANO MORAL, TRIBUTOS, INSS, INVENTÁRIOS. CONSULTORIA E ASSESSORIA sobre PLANO DE NEGÓCIOS, LEGALIZAÇÃO E BAIXA DE EMPRESAS, IMPOSTO DE RENDA, ETC. PARCERIA com ESCRITÓRIOS e ADVOGADOS de outros Estados.
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