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quinta-feira, 7 de julho de 2011

DIREITO DO TRABALHO: Carteira de Trabalho: Anotações: Dano Moral

Atenção empreendedores, empregadores e trabalhadores a carteira de trabalho, também conhecida como CTPS, É OBRIGATÓRIA. O artigo 29 da CLT afirma que a CTPS deve ser anotada e devolvida em 48 horas, sob pena de multa. O artigo 49 da Consolidação considera crime, entre outras condutas, fazer anotações falsas ou omissas na CLT. Ademais, as normas trabalhistas proíbem anotações desabonadoras na carteira do trabalhador. Sobre este assunto, não é permitido sequer anotar o motivo da demissão do empregado.
Há que ser ressaltado ainda, que, para aqueles trabalhadores sem carteira assinada, são garantidos os mesmos direitos daqueles com registro na CTPS.
Portanto, fiquem atentos pois o descumprimento das normas trabalhistas gera transtornos tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

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